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Comece pelo modelo de negócio

Antes de escolher o tipo societário, defina o que a empresa venderá, onde estarão clientes e fornecedores, quem administrará a operação e como o dinheiro circulará. Uma empresa aberta apenas para buscar imposto menor pode nascer incompatível com a operação real.

A análise também deve considerar obrigações que continuam existindo no Brasil, especialmente quando os sócios, clientes ou ativos permanecem lá.

02

EAS e outras estruturas

A Empresa por Acciones Simplificadas, conhecida como EAS, foi criada para permitir constituição por uma ou mais pessoas. O processo oficial é conduzido pelo sistema do Ministério de Industria y Comercio.

Segundo o SUACE, o acesso eletrônico da EAS depende da identidade eletrônica do representante legal principal, que deve ser paraguaio ou possuir cédula paraguaia. Isso mostra por que documentação pessoal e desenho societário devem ser planejados juntos.

03

O que vem depois da abertura

A constituição não encerra o trabalho. Dependendo da atividade, podem existir cadastro tributário, patente municipal, registros trabalhistas, habilitações setoriais, emissão de documentos e conta bancária.

Bancos fazem sua própria análise de cadastro, origem de recursos e atividade. Ter empresa constituída não garante aprovação automática de conta ou crédito.

  • Definição da atividade e dos sócios.
  • Escolha da estrutura societária.
  • Documentos pessoais e representação legal.
  • Cadastro tributário e municipal.
  • Conta bancária e comprovação de operação.
  • Contabilidade e obrigações recorrentes.
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Residência não é residência fiscal

Documento migratório, cédula paraguaia, empresa e residência fiscal são conceitos diferentes. A combinação correta depende da presença física, da origem dos rendimentos, dos vínculos mantidos no Brasil e da legislação aplicável.

Para decisões concretas, use informações oficiais e contrate profissionais habilitados nos dois países quando houver obrigações transfronteiriças.