Comece pelo modelo de negócio
Antes de escolher o tipo societário, defina o que a empresa venderá, onde estarão clientes e fornecedores, quem administrará a operação e como o dinheiro circulará. Uma empresa aberta apenas para buscar imposto menor pode nascer incompatível com a operação real.
A análise também deve considerar obrigações que continuam existindo no Brasil, especialmente quando os sócios, clientes ou ativos permanecem lá.
EAS e outras estruturas
A Empresa por Acciones Simplificadas, conhecida como EAS, foi criada para permitir constituição por uma ou mais pessoas. O processo oficial é conduzido pelo sistema do Ministério de Industria y Comercio.
Segundo o SUACE, o acesso eletrônico da EAS depende da identidade eletrônica do representante legal principal, que deve ser paraguaio ou possuir cédula paraguaia. Isso mostra por que documentação pessoal e desenho societário devem ser planejados juntos.
O que vem depois da abertura
A constituição não encerra o trabalho. Dependendo da atividade, podem existir cadastro tributário, patente municipal, registros trabalhistas, habilitações setoriais, emissão de documentos e conta bancária.
Bancos fazem sua própria análise de cadastro, origem de recursos e atividade. Ter empresa constituída não garante aprovação automática de conta ou crédito.
- Definição da atividade e dos sócios.
- Escolha da estrutura societária.
- Documentos pessoais e representação legal.
- Cadastro tributário e municipal.
- Conta bancária e comprovação de operação.
- Contabilidade e obrigações recorrentes.
Residência não é residência fiscal
Documento migratório, cédula paraguaia, empresa e residência fiscal são conceitos diferentes. A combinação correta depende da presença física, da origem dos rendimentos, dos vínculos mantidos no Brasil e da legislação aplicável.
Para decisões concretas, use informações oficiais e contrate profissionais habilitados nos dois países quando houver obrigações transfronteiriças.
